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Artigo 2º do Decreto nº 92.186 de 20 de dezembro de 1985

Concede à Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorização para proceder ao aumento do seu capital.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.186 /1985