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Artigo 1º do Decreto nº 92.184 de 20 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações Orientação Educacional e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 92.184 /1985