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Artigo 1º do Decreto nº 92.183 de 20 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Santista.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Santista, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.183 /1985