Artigo 1º do Decreto nº 92.183 de 20 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Santista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilingüe, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Santista, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.