Artigo 43 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Aplicar-se-ão, no que couber, ao poder concedente ou órgão de gerência que emita e comercialize o Vale-Transporte os mesmos direitos e obrigações estabelecidos neste Decreto para as empresas operadoras.