Artigo 38 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de vales-transporte, poderá ser deduzido, como despesa operacional, na determinação do lucro real no período-base de competência da despesa.