Artigo 36 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As operadoras informarão, mensalmente, nos termos exigidos pelas normas locais, o volume de vales-transporte emitidos, comercializados e utilizados, a fim de permitir a avaliação local do sistema, além de outros dados que venham a ser julgados convenientes a esse objetivo.