Artigo 35 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O poder concedente ou órgão de gerência fornecerá, mensalmente, ao Ministério dos Transportes, informações estatísticas que permitam avaliação nacional, em caráter permanente, da instituição do Vale-Transporte.