Artigo 34 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete ao poder concedente ou órgão de gerência, para os efeitos deste Decreto, definir os serviços intermunicipais e os interestaduais com características semelhantes ao urbano além dos seletivos e dos especiais, na sua área de jurisdição.