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Artigo 34 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.

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Art. 34

Compete ao poder concedente ou órgão de gerência, para os efeitos deste Decreto, definir os serviços intermunicipais e os interestaduais com características semelhantes ao urbano além dos seletivos e dos especiais, na sua área de jurisdição.

Art. 34 do Decreto 92.180 /1985