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Artigo 32 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.

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Art. 32

As empresas operadores, mesmo agindo por delegação ou consórcio, ficam obrigadas a manter permanentemente um sistema de registro e controle do número de vales-transporte emitidos, comercializados e utilizados.