Artigo 25 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na hipótese do artigo anterior, as empresas operadoras permanecerão solidariamente responsáveis com a pessoa jurídica delegada ou pelos atos do consórcio em razão de eventuais faltas ou falhas de serviço que venham a ser cometidas por essas pessoas.