Artigo 24 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 24
No caso de delegação da emissão e comercialização do Vale-Transporte pelas empresas operadoras, estas submeterão previamente ao poder concedente ou órgão de gerência os instrumentos de delegação ou de constituição de consórcio para fins de aprovação dos procedimentos a serem instituídos.