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Artigo 23 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.

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Art. 23

A vedação de repassar custos de emissão e comercialização do Vale-Transporte de que trata o art. 18 deste Decreto permanece mesmo nos casos de delegação ou de transferência dessas atribuições.

Art. 23 do Decreto 92.180 /1985