Artigo 23 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A vedação de repassar custos de emissão e comercialização do Vale-Transporte de que trata o art. 18 deste Decreto permanece mesmo nos casos de delegação ou de transferência dessas atribuições.