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Artigo 20 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.

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Art. 20

O poder concedente ou órgão de gerência da jurisdição dos serviços, respeitada a lei federal, exercerá sua competência através da edição de normas complementares de operacionalização do sistema do Vale-Transporte, acompanhando seu funcionamento e efetuando o respectivo controle operacional.

Art. 20 do Decreto 92.180 /1985