Artigo 20 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O poder concedente ou órgão de gerência da jurisdição dos serviços, respeitada a lei federal, exercerá sua competência através da edição de normas complementares de operacionalização do sistema do Vale-Transporte, acompanhando seu funcionamento e efetuando o respectivo controle operacional.