Artigo 19 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Caso o modelo de remuneração dos serviços adotado pelo poder concedente envolva centralização de receitas operacionais por este ou por quem dele receber delegação, caberá a quem centralizar tais receitas a emissão e comercialização do Vale-Transporte.