JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Caso o modelo de remuneração dos serviços adotado pelo poder concedente envolva centralização de receitas operacionais por este ou por quem dele receber delegação, caberá a quem centralizar tais receitas a emissão e comercialização do Vale-Transporte.

Art. 19 do Decreto 92.180 /1985