Artigo 16 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As antecipações ou abonos por conta de futuro reajuste salarial do trabalhador ou aumento de vencimentos do servidor público, não serão considerados para fim de cálculo da parcela de custeio correspondente ao beneficiário.