Artigo 11 do Decreto nº 92.180 de 19 de dezembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É vedada a cumulação do benefício com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiário, ressalvado o disposto no artigo 4º deste Decreto.