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Artigo 3º do Decreto nº 9.218 de 4 de dezembro de 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.218 /2017