Artigo 2º do Decreto nº 92.178 de 19 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.