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Artigo 1º do Decreto nº 92.178 de 19 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 92.178 /1985