JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.177 de 19 de dezembro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.177 /1985