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Artigo 2º do Decreto nº 92.177 de 19 de dezembro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE PARINTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.