Artigo 2º do Decreto nº 92.176 de 19 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.