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Artigo 2º do Decreto nº 92.176 de 19 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.176 /1985