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Artigo 1º do Decreto nº 92.176 de 19 de dezembro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de bacharelado em Matemática Aplicada à Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.176 /1985