Artigo 1º do Decreto nº 92.176 de 19 de dezembro de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de bacharelado em Matemática Aplicada à Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.