Artigo 8º do Decreto nº 92.174 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba 1.500 Alqueires", compreendido na referida área, no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário