Artigo 6º do Decreto nº 92.173 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caldeirão", compreendido na referida área, no Município de Pedra, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.