Artigo 3º do Decreto nº 92.173 de 18 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caldeirão", compreendido na referida área, no Município de Pedra, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 03 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere ao artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.