Decreto 92.171 de 18 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e VI, da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Ficam extintos:
I
o 10º Regimento de Cavalaria; e
II
o 11º Regimento de Cavalaria.
Art. 2º
Ficam alteradas as subordinações:
I
do 24º Batalhão de Caçadores, da 10ª Região Militar para a 8ª Região Militar;
II
do 20º Grupo de Artilharia de Campanha, da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada para a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea;
II
da 27ª Circunscrição do Serviço Militar, da 10ª Região Militar para a 8ª Região Militar;
IV
da 31ª Circunscrição do Serviço Militar, da 12ª Região Militar para a 9ª Região Militar;
V
do 6º Batalhão Especial de Fronteira, da 17ª Brigada de Infantaria de Selva para o 6º Comando de Fronteira-RONDÔNIA;
VI
do 1º Batalhão Especial de Fronteira, do Comando Militar da Amazônia para o 1º Comando de Fronteira-SOLIMÕES;
VII
do 2º Batalhão Especial de Fronteira, do Comando Militar da Amazônia para o 2º Comando de Fronteira-RORAIMA;
VIII
do 3º Batalhão Especial de Fronteira, da 8ª Região Militar para o 3º Comando de Fronteira-AMAPÁ.
Art. 3º
Ficam alteradas as localizações de sede:
I
do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da cidade de Porto Alegre-RS para a cidade de Jaguarão-RS; e
II
do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da cidade de Dom Pedrito-RS para a cidade de São Miguel d'Oeste-SC.
Art. 4º
Ficam criados:
I
o 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º RCMec), com sede na cidade de Bela Vista-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
II
a 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado (11º RCMec), com sede na cidade de Ponta Porá-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
III
o 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), com sede na cidade de Campo Grande-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
IV
o 15º Batalhão Logístico (15º BLog), com sede na cidade de Cascavel-PR, subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;
V
23º Batalhão Logístico (23º BLog), com sede na cidade de Marabá-PA, subordinado à 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
VI
o 28º Batalhão Logístico (28º BLog), com sede na cidade de Dourados-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VI
o 6º Comando de Fronteira-RONDÔNIA, (6º Cmdo Fron-RONDÔNIA), com sede na cidade de Guajará-Mirim-RO, subordinado à 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
VII
o 4º Comando de Fronteira-ACRE (4º Cmdo Fron-ACRE), com sede na cidade de Rio Branco-AC, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 5º
Ficam alteradas as denominações:
I
de Comando de Fronteira de SOLIMÕES, para 1º Comando de Fronteira-SOLIMÕES e 1º Batalhão Especial de Fronteira (1º Cmdo Fron-SOLIMÕES/1º BEF);
II
de Comando de Fronteira de RORAIMA, para 2º Comando de Fronteira-RORAIMA e 2º Batalhão Especial de Fronteira (2º Cmdo Fron-RORAIMA/2º BEF);
III
de Comando de Fronteira do AMAPÁ, para 3º Comando de Fronteira-AMAPÁ e 3º Batalhão Especial de Fronteira (3º Cmdo Fron-AMAPÁ/3º BEF).
Art. 6º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1985