Artigo 3º do Decreto nº 92.168 de 18 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 61.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.