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Artigo 3º do Decreto nº 92.168 de 18 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 61.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.168 /1985