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Artigo 2º do Decreto nº 92.168 de 18 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 61.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 2º do Decreto 92.168 /1985