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Artigo 2º do Decreto 92.164 de 18 de Dezembro de 1985

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985 .

Art. 2º do Decreto 92.164 /1985