Decreto 92.164 de 18 de Dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, Item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Ficam abertos ao Orçamento da União os créditos suplementares de Cr$21.951.000.000 (vinte e um bilhões e novecentos e cinqüenta e um milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985 .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu Andréa Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985