Artigo 1º do Decreto nº 92.162 de 17 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$170.000.000.000 (cento e setenta bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.