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Artigo 2º do Decreto nº 92.160 de 17 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 807.560.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 92.160 /1985