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Artigo 2º do Decreto nº 92.159 de 17 de dezembro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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