Artigo 1º do Decreto nº 92.159 de 17 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 807.560.000 (oitocentos e sete milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.