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Artigo 4º do Decreto nº 92.156 de 17 de dezembro de 1985

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS) para os Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.156 /1985