Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 92.156 de 17 de dezembro de 1985

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS) para os Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.