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Artigo 3º do Decreto nº 92.156 de 17 de dezembro de 1985

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS) para os Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.


Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, em cada Ministério citado no artigo 1º, terá como limite a importância resultante do produto do fator de número 25 (vinte e cinco) pelo valor máximo da retribuição mensal aludida no artigo anterior e correrá à conta de suas próprias dotações orçamentárias.