Artigo 3º do Decreto nº 92.156 de 17 de dezembro de 1985
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS) para os Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, em cada Ministério citado no artigo 1º, terá como limite a importância resultante do produto do fator de número 25 (vinte e cinco) pelo valor máximo da retribuição mensal aludida no artigo anterior e correrá à conta de suas próprias dotações orçamentárias.