Artigo 1º do Decreto nº 92.156 de 17 de dezembro de 1985
Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS) para os Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas Funções de Assessoramento Superior para atender às peculiaridades de organização e funcionamento dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia.