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Artigo 1º do Decreto nº 92.156 de 17 de dezembro de 1985

Cria Funções de Assessoramento Superior (FAS) para os Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam criadas Funções de Assessoramento Superior para atender às peculiaridades de organização e funcionamento dos Ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia.