Artigo 6º do Decreto nº 92.154 de 17 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Buriti", compreendido na referida área, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.