Artigo 2º do Decreto nº 92.154 de 17 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Buriti", compreendido na referida área, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 11 (onze) unidades familiares.