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Artigo 1º do Decreto nº 92.154 de 17 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Buriti", compreendido na referida área, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Ubajara, no Estado de Ceará com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E=284.785m e N=9.575.260m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras de Enoque Vasconcelos com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual CE-175; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia, no sentido Ubajara/Tianguã, com azimute de 327º30' e distância de 275m, até o ponto 2; daí, segue por linha seca, atravessando a Rodovia Estadual CE-175, confrontando com o Horto Florestal, com azimute de 275º45' e distância de 840m, até o ponto 3; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Chagas Batista, com azimute de 355º e distância de 450m, até o ponto 4; daí, segue por linha seca, atravessando a Rodovia Estadual CE-175, confrontando com terras de José Feliciano com azimute de 79º00' e distância de 2.000m, ate o ponto 5; daí segue por linha seca, confrontando ainda com terras de José Feliciano, com azimute de 331º30' e distância de 135m, até o ponto 6; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Batista, com azimute de 339º15' e distância de 265m, até o ponto 7; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Feitosa, com azimute de 358º30' e distância de 355m, até o ponto 8; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Sebastião Pereira e Outros, com azimute de 55º00' e distância de 305m, até o ponto 9; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Sampaio, com azimute de 43º15' e distância de 315m, até o ponto 10; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Sampaio, com azimute de 79º00' e distância de 935m, até o ponto 11; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Pedro Rufino, com azimute de 194º15' e distância de 525m, até ponto 12; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Zélia Leocádio, com azimute de 205º00' e distância de 240m, até o ponto 13; daí, segue por linha seca, confrontando com terras da Família Teodoro, com azimute de 177º45' e distância de 225m, até o ponto 14; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Chagas Batista, com azimute de 184º15' e distância de 300m, até o ponto 15; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Luciano de tal, com azimute de 171º30' e distância de 250m, até o ponto 15A; daí, segue por linhas secas confrontando com terras de Enoque Vasconcelos, com os seguintes azimutes e distâncias: 171º30' e 550m, até o ponto 16; 259º00' e 600m, até o ponto 17, cravado no limite da faixa de domínio de uma estrada; 160º00' e 80m, até a ponto 18, cravado no limite da faixa de domínio da mesma estrada; 258º30' e 300m, até o ponto 19; 339º00' e 115m, até o ponto 20, 258º15' e 1.175m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Levantamento Aerofotogramétrico - Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A, Escala 1:25.000 e Carta da DSG - Folha SA.24-Y-C-VI - Escala 1:100.00, ano 1972).

Art. 1º do Decreto 92.154 /1985