Artigo 3º do Decreto nº 92.153 de 16 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", compreendido na referida área, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.