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Artigo 2º do Decreto nº 92.153 de 16 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", compreendido na referida área, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande de Sul e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 150 (cento cinqüenta) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 92.153 /1985