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Artigo 1º do Decreto nº 92.151 de 16 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o aumento do montante do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$160.158.532.585 (cento e sessenta bilhões, cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$292.892.322.137 (duzentos e noventa e dois bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e trinta e sete cruzeiros).

Art. 1º do Decreto 92.151 /1985