Artigo 1º do Decreto nº 92.150 de 16 de dezembro de 1985
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada a NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.137.145.807.896 (hum trilhão, cento e trinta e sete bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros) para Cr$2.052.023.499.708 (dois trilhões, cinqüenta e dois bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e oito cruzeiros).