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Artigo 18, Inciso III do Decreto nº 9.215 de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

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Art. 18

Serão publicados gratuitamente:

I

os atos originários de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

a

órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem; (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

b

autarquias federais; (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

c

fundações públicas federais; e (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

d

empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

III

atos determinados judicialmente em processos envolvendo beneficiários de gratuidade da justiça. Fundo da Imprensa Nacional

Art. 18, III do Decreto 9.215 /2017