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Artigo 18, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.215 de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

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Art. 18

Serão publicados gratuitamente:

I

os atos originários de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

a

órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem; (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

b

autarquias federais; (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

c

fundações públicas federais; e (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

d

empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)

III

atos determinados judicialmente em processos envolvendo beneficiários de gratuidade da justiça. Fundo da Imprensa Nacional

Art. 18, I, a do Decreto 9.215 /2017