Artigo 18, Inciso I do Decreto nº 9.215 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Serão publicados gratuitamente:
I
os atos originários de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)
a
órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem; (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)
b
autarquias federais; (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)
c
fundações públicas federais; e (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)
d
empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e (Incluído pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência) (Vide)
III
atos determinados judicialmente em processos envolvendo beneficiários de gratuidade da justiça. Fundo da Imprensa Nacional