Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 9.215 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Não serão publicados no Diário Oficial da União:
I
atos de caráter interno;
II
atos de concessão de medalhas ou comendas, exceto as previstas em lei ou decreto;
III
logotipos, logomarcas, brasões, emblemas, imagens ou fotografias;
IV
modelos de documento, de formulário ou de requerimento;
V
partituras musicais;
VI
discursos;
VII
atos de particulares com linguagem ou formato que possam induzir o entendimento de se tratar de ato de autoridade pública; e
VIII
atos de outros entes federativos ou de pessoas jurídicas de direito público externo com linguagem ou formato que possam induzir ao entendimento de se tratar de ato de autoridade pública federal.
Parágrafo único
As vedações previstas nos incisos III, IV e V do caput não se aplicam na hipótese de se tratar de parte integrante de ato normativo. Remissão para endereço eletrônico