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Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 9.215 de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

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Art. 11

Serão publicados na íntegra no Diário Oficial da União:

I

os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros; e

II

os atos oficiais:

a

da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

b

do Poder Legislativo;

c

do Poder Judiciário;

d

do Ministério Público da União;

e

da Defensoria Pública da União; e

f

do Tribunal de Contas da União.

§ 1º

O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência

§ 2º

Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência Atos publicados em extrato

Art. 11, II, c do Decreto 9.215 /2017